MS 37.456
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023
EMENTA: Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Tribunal de Contas da União. 3. Ato de alteração da aposentadoria do impetrante enviado em 2013 ao TCU. Ato de concessão inicial enviado em 2018. Julgamento pela ilegalidade em 2020. 4. Decadência não configurada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 37456 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…