JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.324

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 108.324, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Trânsito em julgado da condenação. 3. Alegação das seguintes nulidades: a) ausência de assinatura do promotor de justiça no termo de interrogatório do paciente e no ato de inquirição de testemunhas; e b) laudo cadavérico elaborado antes da entrada em vigor da Lei n. 11.719/08, assinado por perito não concursado, o qual não prestou o compromisso. 4. Preclusão das matérias. Precedentes. 5. Ordem denegada. (HC 108324, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 25-10-2011 PUBLIC 26-10-2011)
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