HABEAS CORPUS 98.660
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/11/2011
Habeas Corpus. 2. Alegada nulidade do processo, aos seguintes argumentos: a) ilegalidade do interrogatório policial, efetivado no curso da ação penal, meses após o recebimento da denúncia; b) Elaboração, pelo instituto de criminalística, de laudo contendo a reprodução simulada dos fatos, sem qualquer solicitação da Defesa ou determinação do Ministério Público ou do Juízo, quando já havia sido concluído o inquérito e a ação penal encontrava-se em estado adiantado. 3. Não ocorr…