JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.723

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – MS 28.723, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Servidor público. Aposentadoria. Cassação, pelo TCU, 11 anos após a concessão pelo órgão de origem. Não observância do contraditório e da ampla defesa. 3. O Plenário desta Corte firmou orientação no sentido de que, caso ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica. Precedentes. 4. Interpretação do alcance da Súmula Vinculante n. 3. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28723 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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