JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 662.808

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STF – RE 662.808, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concessão de serviço público de telefonia. 4. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base na interpretação das cláusulas do contrato de concessão e na legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 454. 5. O acórdão recorrido não examinou a causa sob o enfoque dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Súmula 284. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 662808 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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