JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.205

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.205, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Imunidade. Importação. Precedentes. Repercussão geral presumida. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a imunidade tributária consignada no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na importação de bens utilizados na prestação de serviços específicos das entidades de assistência social sem fins lucrativos. 2. Caso de repercussão geral presumida, conforme disposto no art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AI 776205 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-03 PP-00486)
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