JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 677.843

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
14/11/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 677.843, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 14/11/2011

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 279/STF. Valoração, caracterização, classificação e requalificação de dados constantes nos autos, que não importem a necessidade de reabertura da fase instrutória, não se confundem com reexame de fatos e provas, vedado no julgamento de recurso extraordinário. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 677843 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-216 DIVULG 11-11-2011 PUBLIC 14-11-2011 EMENT VOL-02625-03 PP-00350)
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