JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 685.653

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
28/11/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 685.653, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/11/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. IPTU. Município de Belo Horizonte. Inovação de fundamentos. Impossibilidade. IPTU. Progressividade. Súmula nº 668/STF. Precedentes. 1. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 2. É inconstitucional a instituição de alíquotas progressivas que não atendam ao disposto no art. 156, § 1º, da Constituição Federal, na redação anterior à EC nº 29/2000, conforme o disposto no enunciado da Súmula nº 668/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 685653 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, DJe-225 DIVULG 25-11-2011 PUBLIC 28-11-2011 EMENT VOL-02634-01 PP-00074)
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