JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.687

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
29/11/2011

STF – HABEAS CORPUS 108.687, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 29/11/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Crimes de competência do Tribunal do Júri. Pronúncia. Omissões e nulidades da decisão não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Manutenção da prisão preventiva em sede de pronúncia. Novo título. Writ não conhecido. 1. Configuraria verdadeira supressão de instância analisar os argumentos acerca da alegada falta de motivação e fundamentação da decisão de pronúncia ainda não submetidos ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. 2. No que concerne à alegada inidoneidade do decreto prisional, por exarar de juiz incompetente, e à falta de motivação idônea a justificar a privação da liberdade do paciente, os temas restaram prejudicados, em decorrência do julgamento do HC nº 135.237/PA e da concessão parcial da ordem para que o juiz prolator da decisão de pronúncia suprisse a omissão da sentença quanto à necessidade da manutenção ou da revogação da prisão, ordem essa devidamente cumprida pelo Juízo competente. Não é igualmente possível esta Suprema Corte conhecer diretamente dessa matéria, per saltum, sob pena de dupla supressão de instância. 3. Impetração não conhecida. (HC 108687, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011)
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