JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.325

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2011
Data de publicação
28/11/2011

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.325, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 27/10/2011, p. 28/11/2011

Ementa

Embargos de declaração em ação cível originária. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de contrariedade. Inexistência. 4. A simples menção às reclamações de n. 1.074/PR e n. 2.788/PR na ementa da ACO-QO 1.480/PR não tem o condão de vincular o que futuramente será decidido em tais processos à questão versada nesta ação cível originária. 5. Ausência de conflito federativo que instaure a competência desta Corte, nos termos do art. 102, I, “f”, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ACO-QO 1.480/PR. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1325 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2011, DJe-225 DIVULG 25-11-2011 PUBLIC 28-11-2011 EMENT VOL-02634-01 PP-00013)
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