JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.629

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.629, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Gratificação de Estímulo à Docência (GED). Extensão aos inativos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 735629 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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