JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.842

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.842, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 13/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Gratificações. Extensão a inativos. Natureza jurídica da verba. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local ou de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 742842 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
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