JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 684.278

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 684.278, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça. Pressupostos processuais. Legislação infraconstitucional. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. As questões processuais de natureza infraconstitucional relativas aos requisitos de admissibilidade de recurso da competência do STJ são de reexame inviável no recurso extraordinário. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. 3. Agravo regimental não provido. (AI 684278 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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