- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STF – AI 773.842, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Recebimento como agravo regimental. Servidor público. Retificação de ato de aposentadoria. Respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Necessidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte assentou que a alteração de qualquer ato administrativo cuja edição reflita em interesses individuais deve ser precedida de oitiva do interessado, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O verbete da Súmula Vinculante nº 3 desta Corte não se aplica à controvérsia instaurada nestes autos, porque não se cuida de processo instaurado perante o Tribunal de Contas da União. 3. Agravo regimental não provido. (AI 773842 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.