JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.900

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.900, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição para o PIS e COFINS. Creditamento. Regime monofásico. Anterioridade. Reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 279. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário por considerar inviável o exame da controvérsia referente à aplicação do princípio da anterioridade na alteração do creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS no regime monofásico. 2. A parte recorrente alega que a matéria enseja ofensa direta à Constituição e não depende da análise de provas. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 4. A controvérsia referente ao creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS no regime monofásico, inclusive no que diz respeito à observância da anterioridade nonagesimal, no caso dos autos, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, providências inviáveis em sede de apelo extremo, em virtude da incidência da Súmula 279 do STF e da ausência de ofensa direta à Constituição Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1569900 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.494.422

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/08/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. PIS e COFINS. Regime monofásico. Creditamento. Controvérsia de índole infraconstitucional. MP nº 1.118/2022. Anterioridade. Necessidade de observância. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou em parte sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.253

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Medida Provisória nº 1.118/20 e Lei Complementar nº 194/2022. Restrição da Manutenção do crédito. Majoração indireta da carga tributária. Anterioridade nonagesimal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantend…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.529

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição para o PIS e COFINS. Creditamento. Regime monofásico. Anterioridade. Reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 279. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regiment…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.522.498

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 16/12/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. PIS/COFINS. Creditamento. Tributação monofásica. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.505.496

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 23/09/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Regime monofásico. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.