JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.380

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
06/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.380, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 06/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Interposição via fax. Original não apresentado. Recurso inexistente. Precedentes. 1. É considerado inexistente o recurso quando, interposto por fac-símile, a petição original não é apresentada no quinquídio adicional conferido pelo art. 2º da Lei nº 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 837380 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 03-02-2012 PUBLIC 06-02-2012)
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