JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 629.586

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
28/11/2023

STF – RE 629.586, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 28/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. RECEITA BRUTA E FATURAMENTO. 1. O conceito jurídico-constitucional de faturamento se traduz na somatória de receitas resultantes das atividades empresariais, e não da mera venda de bens e serviços mercantis, sendo que o termo receita abarca o faturamento, para fins tributários. Precedentes. 2. Não se mostra necessário o sobrestamento de recurso à espera de julgamento do Tribunal Pleno, quando há entendimento iterativo do STF acerca da matéria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (RE 629586 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2023 PUBLIC 28-11-2023)
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