JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.506

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.506, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade. Recurso não conhecido. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras. (SS 4506 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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