JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.349

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/11/2011
Data de publicação
16/12/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.349, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/11/2011, p. 16/12/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso interposto a desoras. (AI 829349 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 15-12-2011 PUBLIC 16-12-2011)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.249

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 16/12/2010

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso interposto a desoras. (AI 802249 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-04 PP-00925)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.736

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 07/10/2010

E MENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Prova da tempestividade em agravo regimental. Impossibilidade. Precedente do Plenário. Agravo regimental não provido. A jurisprudência desta Corte não admite prova da tempestividade de recurso em agravo regimental. (AI 791736 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2010, DJe-216 DIVULG 10-11-2010 PUBLIC 11-11-2010 EMENT VOL-02429-02 PP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.