JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 850.037

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
15/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 850.037, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 15/02/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA TANTO. RECURSO JULGADO DESERTO NA ORIGEM (ART. 511, § 2º, CPC). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A deserção do recurso encontra fundamento em norma de natureza infraconstitucional insuscetível de análise via recurso extraordinário. Precedentes: AI 719.327-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe 11.11.2011; RE 566.907-AgR, Rel. Min. Aurélio, Primeira Turma, DJe de 06.11.2009; AI 757.658-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, Dje de 11/12/09 e AI 696.748-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Ayres Britto, Dje de 24/04/09. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 850037 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)
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