JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.281.310

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – ARE 1.281.310, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 28/09/2020, p. 10/02/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Aposentadoria especial. Contagem do tempo. Inclusão do período de recebimento do auxílio-doença. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1281310 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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