JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.540

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – MS 38.540, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional. 3. Tribunal de Contas da União. Tomada de Conta Especial. 4. Pedido de acesso aos Históricos de Conduta de Acordo de Leniência e TCC. 5. Critérios para a concessão de acesso (i) documentos devem apontar ou respaldar a responsabilização do requerente e (ii) não podem referir-se a diligências em andamento. 6. Garantia à ampla defesa e ao contraditório. Segurança parcialmente concedida para permitir o acesso aos documentos utilizados para basear a imputação de responsabilidade ao impetrante. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 38540 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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