JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.684

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STF – EXT 1.684, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO. OMISSÃO. DUPLA TIPICIDADE. CONDUTA TIPIFICADA NO BRASIL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. LEI N. 8.069/1990, ART. 241-D (ECA). APLICAÇÃO DO ART. 216-A, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PROFESSOR. ASCENDÊNCIA SOBRE O ALUNO ADOLESCENTE. 1. Os fatos narrados no pedido de extradição não se amoldam ao tipo previsto no art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a conduta imputada ao extraditando teve como vítima adolescente com 15 (quinze) anos de idade, e não criança de até 12 (doze) anos incompletos. 2. A conduta imputada ao extraditando se encontra tipificada no art. 216-A, caput e § 1º, do Código Penal, porquanto há nítida ascendência – elemento normativo do tipo – da figura do professor em relação à do aluno, em virtude da posição ocupada pelo docente, que tem a prerrogativa de atribuir notas ao estudante, bem assim de aprová-lo ou reprová-lo, podendo se valer dessa posição para obter vantagem ou favorecimento sexual. 3. Infere-se dos depoimentos prestados, bem assim do teor das mensagens trocadas entre o extraditando e a vítima, a ocorrência de constrangimento no contexto da relação professor-aluno, com a finalidade de obtenção de vantagem sexual. 4. O núcleo do tipo do art. 216-A do Código Penal abrange as condutas do extraditando, pois assediar significa perseguir com propostas; sugerir com insistência; ser importuno ao tentar obter algo; molestar. 5. As circunstâncias que compõem o fato imputado ao extraditando evidenciam não praticada mera importunação contra a vítima, mas assédio da parte do extraditando, que, valendo-se da condição de professor, procurava constranger o aluno com a finalidade de obter vantagens sexuais, o que, inclusive, gerou traumas no adolescente, conforme conclusão da Procuradoria Estadual de Guayas, Equador. 6. Foi preenchido o requisito da dupla punibilidade em relação ao delito tipificado no art. 216-A, § 2º, do Código Penal, tendo em conta que a pena máxima cominada, considerada a majorante – vítima menor de 18 anos –, corresponde a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de prisão, com prazo prescricional de 8 (oito) anos. 7. Por força do Artigo 19, l, da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada por meio do Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990, “o Brasil obrigou-se a adotar todas as medidas legislativas para proteger a criança e o adolescente de condutas que abarcam o assédio sexual”. 8. Embargos de declaração acolhidos, em parte, sem efeitos modificativos, a fim de sanar a omissão verificada, alterando-se a capitulação do crime atribuído ao extraditando – de nacionalidade equatoriana – para o correlato ilícito penal tipificado no art. 216-A, § 2º, do Código Penal brasileiro, considerando-se cumpridas as exigências da dupla tipicidade e da dupla punibilidade, nos termo da Lei n. 13.445/2017. (Ext 1684 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.684

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 29/08/2022

EMENTA EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO EQUADOR. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL DE MENOR. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE CONFIGURADAS. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E EQUADOR. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. RECIPROCIDADE. ÓBICES PARA EXTRADIÇÃO (LEI N. 13.445/2017, ART. 82). INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 83 E 88 DA LEI DE MIGRAÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência do Supremo, a prisão cautelar para extradição é a regra. Adema…

EXT 1.768

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 15/08/2023

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTE DO MERCOSUL. CRIMES DE ABUSO SEXUAL ESPECIALMENTE AGRAVADO E RETRIBUIÇÃO OU PROMESSA DE RETRIBUIÇÃO A PESSOAS MENORES DE IDADE PARA QUE EXECUTEM ATOS SEXUAIS OU ERÓTICOS DE QUALQUER TIPO. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com…

EXT 1.770

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM CAUSA DE AUMENTO. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. FAMÍLIA CONSTITUÍDA NO BRASIL. FILHO BRASILEIRO. PEDIDO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. 1. A extradição, medida de cooperação internacional requerida na via diplomática ou por intermédio de autoridades centrais designadas para tanto, será concedida apenas quando ausen…

EXT 1.918

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Internacional. Extradição executória. Espanha. Crime de estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Dupla tipicidade configurada. Dupla punibilidade verificada. Inexistência de óbices formais ou políticos. Pedido de suspensão rejeitado. Extradição deferida. I. Caso em exame 1. Pedido de extradição executória formulado pelo Governo da Espanha em desfavor de D.M.P.C., condenado naquele país pela prática de crimes de agressão sexual e abuso sexual contra menore…

EXT 1.739

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 01/03/2023

EMENTA: EXTRADIÇÃO. DIREITO INTERNACIONAL. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, FEMINICÍDIO E PERSEGUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. PRINCÍPIO DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO PARCIAL DOS REQUISITOS LEGAIS. I – A Lei de Migração (Lei 13.445/2017), combinada com o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL são as balizas principais que ditam o due process of law neste pleito. II- Os crimes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.