JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.630

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
27/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 103.630, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 27/02/2012

Ementa

IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO – ALCANCE. O Verbete nº 691 da Súmula do Supremo, a ser tomado com temperamento ante a Constituição Federal, versa competência deste Tribunal, e não dos demais. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Salta aos olhos o excesso de prazo da prisão preventiva quando a esse título caminha-se para o implemento dos seis anos. A vedação alusiva à liberdade provisória, tal como existente na nova Lei de Tóxicos, não suplanta o instituto da limitação da custódia no que não há ainda culpa formada. (HC 103630, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 110.708

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 18/12/2012

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. EXCESSO DE PRAZO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691/STF. Supressão de instância que se viabiliza apenas em casos teratológicos. 2. Não se pode afirmar a manifesta arbitrariedade da decretação ou de manutenção de prisão cautelar diante do profundo envolvimento dos agentes com o tráfico d…

HABEAS CORPUS 114.162

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/06/2013

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. COMPETÊNCIA – VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO – ALCANCE. O Verbete nº 691 da Súmula refere-se à jurisprudência predominante – mes…

HABEAS CORPUS 119.290

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 06/05/2014

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÕES MONOCRÁTICAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR E DO TÍTULO PRISIONAL. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. A super…

HABEAS CORPUS 112.229

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 18/12/2012

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Supressão de instância que se viabiliza apenas em casos teratológicos. 2. Não se pode caracterizar como teratológica decisão do Superior Tribunal de Justiça que segue súmula desta Suprema Corte. 3. Se a demora para julgamento …

HABEAS CORPUS 103.884

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 09/08/2011

PROCESSO-CRIME – RITO – ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES – SILÊNCIO – CONSEQUÊNCIAS. Uma vez aberta vista às partes para pronunciar-se sobre o rito, a ratificação de atos praticados, deixando de haver manifestação, descabe concluir pela nulidade. PRISÃO PREVENTIVA – CRIME HEDIONDO – EXCESSO DE PRAZO. A vedação relativa à liberdade provisória não subsiste quando verificado o excesso de prazo – Verbete nº 697 da Súmula do Supremo. (HC 103884, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.