JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 222.021

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
12/06/2023

STF – HC 222.021, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios. 2. A omissão, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a inovação de argumentos em sede de embargos de declaração. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (HC 222021 ED-AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2023 PUBLIC 12-06-2023)
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