JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.307.953

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
08/08/2022

STF – RE 1.307.953, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/06/2022, p. 08/08/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1307953 AgR-segundo-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 05-08-2022 PUBLIC 08-08-2022)
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