RE 1.306.254
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/06/2022
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inovação recursal. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos rejeitados. (RE 1306254 ED-segundos-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-06-20…