JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.608

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 109.608, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL EM SEDE DE APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. I – Para a concessão do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, é necessário que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. II – Neste caso, a Corte estadual, ao manter a sentença condenatória, enfatizou que o referido benefício não poderia ser concedido em virtude das provas dos autos terem evidenciado a participação do paciente em organização criminosa. III – A discussão sobre o acerto ou desacerto do acórdão estadual, confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, exige o exame aprofundado de fatos e provas, o que, em habeas corpus, não se mostra possível, visto tratar-se de instrumento destinado à proteção de direito demonstrável de plano, que não admite dilação probatória. Precedentes. IV – Negada a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, permanece a proibição do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e de tráfico de drogas, sendo desnecessário o retorno dos autos ao STJ. V – Ordem denegada. (HC 109608, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 106.105

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 02/12/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO TRANSNACIONAL DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO PELO JUIZ SENTENCIANTE E PELO TRIBUNAL EM SEDE DE APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I – Para a concessão do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, é necessário que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades …

HABEAS CORPUS 110.983

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 15/05/2012

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADE CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I – O indeferimento da causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 foi devidamente fundamentado, havendo a comprovação de que o paciente já vinha colaborando para a disseminação do tráfico, utilizando-se, inclusive, de menores para a prática da …

HABEAS CORPUS 110.551

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 13/03/2012

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO SENTENCIANTE E PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NA APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELO STJ. ORDEM DENEGADA. I – Para a concessão do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, é necessário que o réu seja primário, tenha bons anteced…

HABEAS CORPUS 101.265

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 10/04/2012

Ementa: Habeas Corpus. Tráfico transnacional de drogas. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos cumulativos. Participação da paciente em organização criminosa devidamente reconhecida pelas instâncias inferiores. Necessidade de reexame fático e probatório. Inviabilidade. Ordem denegada. Para a concessão do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, é necessár…

HABEAS CORPUS 109.168

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 13/12/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA: IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. Os fatos que deram ensejo à não aplicação da causa de diminui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.