JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.767

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.767, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DO MATERIAL FÁTICO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 454 E 636 DO STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 766767 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 23-02-2012 PUBLIC 24-02-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 768.031

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 14/05/2013

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. 1. Análise de matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 2. Reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas. Súmulas n. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 3. Inexistência de contrariedade ao art. 97 da Constituição da República. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 768031 ED, Relator(a): CÁRMEN L…

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 797.696

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/02/2011

Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo interno. 2. Resolução contratual. Pretensão indenizatória. 3. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo a que se nega provimento. (AI 797696 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-02 PP-00517)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 788.650

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 03/05/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 454 E 279 DO STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido seria necessário o reexame das cláusulas do contrato firmado entre as partes e das provas constantes dos autos, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com as Súmulas 454 e 279 do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal de origem prestou jurisdição por acór…

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 847.594

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/08/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE MADEIRA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DAS PROVAS INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 279 E 454. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 847594 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-179 DIVULG 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.