- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STF – RE 223.452, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Equiparação remuneratória das carreiras de Assistente Jurídico do Detran-PI e Procurador do Estado. Impossibilidade. Isonomia. Súmula nº 339 do STF. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a equiparação remuneratória entre carreiras jurídicas não prescinde da existência de lei específica prévia, promulgada nos termos do art. 39, § 1º, da Constituição Federal (redação original), atendidas as regras de iniciativa e o processo legislativo correspondentes. 2. Pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia”. 3. Agravo regimental não provido. (RE 223452 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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