JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 609.290

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 609.290, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IRPF. Leis nºs 7.713/88 e 9.250/95. Ofensa constitucional indireta. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisprudência recente deste Tribunal é no sentido de que a controvérsia acerca da incidência do imposto de renda sobre contribuições recolhidas para planos de previdência privada, nos moldes das Leis nºs 7.713/88 e 9.250/95, insere-se no campo infraconstitucional, de modo que eventual incompatibilidade com a Constituição Federal, caso ocorresse, dar-se-ia de forma meramente reflexa ou indireta. Precedentes. 2. Os fundamentos dos agravantes, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional 3. Agravo regimental não provido. (AI 609290 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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