JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 618.872

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 618.872, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Leis municipais nºs 9.157/80 e 10.828/90. Ofensa reflexa. Incidência da Súmula n º 280 desta Corte. 1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia com base suficiente na legislação infraconstitucional (Leis municipais nºs 9.157/80 e 10.828/90). Assim, a alegada ofensa à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, o que não viabiliza o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AI 618872 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012)
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