JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 758.851

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 758.851, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência de peça essencial. Acordo coletivo. Progressão salarial. Extensão aos inativos. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que incumbe à agravante instruir o agravo de instrumento não apenas com a cópia das peças obrigatórias indicadas de forma analítica no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, mas também com aquelas que se revelem essenciais para a compreensão da controvérsia. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame das provas dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Questão referente à extensão, a inativos, de complementação de aposentadoria deferida a empregados em atividade cuja ausência de repercussão geral já foi reconhecida por esta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AI 758851 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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