JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 680.580

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 680.580, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. MATÉRIA APRECIADA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. 1. Controvérsia decidida sob enfoque exclusivamente infraconstitucional. O que impede a abertura da via recursal extraordinária. 2. Ausência de análise prévia e conclusiva pela instância judicante de origem sobre o tema constitucional suscitado no recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 680580 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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