JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.765

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/12/2022
Data de publicação
25/01/2023

STF – ADI 6.765, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/12/2022, p. 25/01/2023

Ementa

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do estatuto da magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. 3. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 333, V e VII, da Resolução 30 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, bem como das disposições do art. 5º, caput, da Resolução 2 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. (ADI 6765, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2023 PUBLIC 25-01-2023)
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