JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 545.790

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 545.790, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RECURSAL ATENDIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (AI 545790 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
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