JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 56.926

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STF – RCL 56.926, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Reclamação. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Proposta de revisão geral anual que não contemplou a categoria dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. 4. Correta aplicação do tema 624 pelo Tribunal de origem. Não ocorrência de teratologia. 5. Inteligência da Súmula Vinculante 37 e do tema 615 da repercussão geral. Impossibilidade de concessão de reajuste pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 56926 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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