JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 606.129

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 606.129, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. APLICAÇÃO DO ART. 542, § 3º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL. 1. O recurso extraordinário interposto de decisão interlocutória não definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou no prazo para as contrarrazões. 2. Na espécie, a peça do recurso extraordinário apreciada pelo Tribunal a quo, ao contrário do que descreve o recorrente, é silente quanto à existência de irresignações supostamente veiculadas por um recurso extraordinário retido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 606129 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.940

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 24/05/2011

CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO NÃO DEFINITIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. APLICAÇÃO DO ART. 542, § 3º DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso extraordinário interposto de decisão interlocutória, não definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou no praz…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.593

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 19/10/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. DECISÃO NÃO DEFINTIVA. RECURSO RETIDO. APLICAÇÃO DO ART. 542, § 3º DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - O recurso extraordinário interposto de decisão interlocutória, não definitiva, que não põe termo ao processo, deverá ficar retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou no prazo para as contrarrazõ…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.157

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/03/2011

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retenção do recurso extraordinário nos autos (art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil). Não cabimento. Art. 544, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 796157 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00397)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.250

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/08/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Retenção do recurso extraordinário nos autos. Precedentes. 1. Incidência do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, que determina a retenção dos recursos especiais e extraordinários interpostos contra decisão interlocutória. 2. Incabível agravo de instrumento contra decisão que apenas determina a retenção do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (AI 709250 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 507.320

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/09/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. APLICAÇÃO DO ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO REITERAÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 507320 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.