JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.250

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.250, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Retenção do recurso extraordinário nos autos. Precedentes. 1. Incidência do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, que determina a retenção dos recursos especiais e extraordinários interpostos contra decisão interlocutória. 2. Incabível agravo de instrumento contra decisão que apenas determina a retenção do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (AI 709250 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-04 PP-00495)
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