JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 644.549

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
16/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 644.549, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 16/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Contrato de concessão. Advento do termo contratual. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 644549 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 15-03-2012 PUBLIC 16-03-2012)
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