AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 797.946
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/05/2011
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 797946 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-09 P…