JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 682.882

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
10/09/2012

STF – ARE 682.882, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 10/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Ofensa ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Não ocorrência. Incidente de uniformização de jurisprudência no âmbito dos juizados especiais. Pressupostos de admissibilidade. Repercussão geral. Ausência. Questão infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pela Corte de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A análise dos pressupostos de admissibilidade de incidente dirigido à Turma Regional de Uniformização é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. 3. Ausência de repercussão geral, dado o caráter infraconstitucional da matéria, já declarada no exame do RE nº 598.365/MG. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 682882 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 06-09-2012 PUBLIC 10-09-2012)
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