JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 571.598

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – RE 571.598, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA: S: 1. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. Teto de remuneração. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Agravo regimental improvido. Precedentes. Não se conhece de recurso extraordinário que tenha por objeto interpretação de legislação infraconstitucional. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 571598 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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