- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
STF – ARE 1.297.300, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. QUARTO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A DEFESA DE DIREITOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REPATRIAÇÃO DE RESTOS MORTAIS DE BRASILEIRO FALECIDO NO EXTERIOR. DIREITO À INCLUSÃO SOCIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido de que a Defensoria Pública possui legitimidade para ajuizar ação civil pública, para tutelar direitos transindividuais e individuais homogêneos. Precedente. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18 da Lei nº 7.347/1985). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1297300 AgR-quarto, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-06-2023 PUBLIC 16-06-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.