- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
STF – ARE 1.297.300, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS DE PESSOA HIPOSSUFICIENTE. REPATRIAÇÃO DE RESTOS MORTAIS DE BRASILEIRO FALECIDO NO EXTERIOR. DIREITO À INCLUSÃO SOCIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade da atuação do Ministério Público na defesa de interesses indisponíveis de pessoa individualizada. Precedentes. 2. Do mesmo modo, esta Corte também entende pela legitimidade ministerial para efetivação de direitos de índole individual indisponível de pessoa hipossuficiente relacionados à dignidade da pessoa humana, à locomoção, à saúde, à educação e à inclusão social, como no presente caso. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18 da Lei nº 7.347/1985). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1297300 AgR-terceiro, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-06-2023 PUBLIC 16-06-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.