JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.041

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
16/03/2012

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.041, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 16/03/2012

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. 3. Alegação de descumprimento da decisão proferida no AI-AgR-ED-ED-ED-ED-ED-ED 691.859. Inconsistência. A decisão-paradigma indicada não conheceu do recurso, sem adentrar o mérito da causa. 4. Nulidade no julgamento. Erro na distribuição. Art. 70, § 2º, do RISTF. Alegação improcedente. Interpretação sistemática com o Art. 9º, I, “c”, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 11041 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 15-03-2012 PUBLIC 16-03-2012)
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Agravo regimental em reclamação. 2. Violação à autoridade de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Não ocorrência. 4. Ato reclamado que observou entendimento fixado por esta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 10860 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012)

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