JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.005

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
12/09/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.005, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/06/2011, p. 12/09/2011

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358 e nas reclamações 7.569 e 7.547. 3. Alegação de que o processo-paradigma não fora julgado. Insubsistência 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 11005 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 09-09-2011 PUBLIC 12-09-2011)
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