JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.155

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
20/06/2023

STF – RCL 59.155, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 20/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Aplicação na origem dos temas 339 e 661 da sistemática da repercussão geral. 4. Alegada ilegalidade nas decisões que mantiveram as interceptações telefônicas. Inexistente. Motivação per relationem. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 59155 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2023 PUBLIC 20-06-2023)
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