JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 339.182

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 339.182, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Lei de iniciativa parlamentar a dispor sobre vantagens pecuniárias de servidores públicos. Inadmissibilidade. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema, que reconhece o vício de inconstitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre remuneração e aposentadoria de funcionários públicos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 339182 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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