JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 850.152

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 850.152, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Vantagem pecuniária individual. Lei nº 10.698/2003. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 850152 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)
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