JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.969

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
09/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.969, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 09/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. A afronta ao princípio da legalidade, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. Súmula nº 636 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 800969 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012)
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