JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.940

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.940, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios da legalidade e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 711940 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)
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