AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 850.836
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 28/08/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE JUNTADA DE PEÇA CONSIDERADA PELO TRIBUNAL A QUO COMO INDISPENSÁVEL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não cabe recurso extraordinário para rever decisão de tribunal que, apreciando recurso de sua competência, entendera necessária a juntada ao instrumento de documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia. Inexistência de ofensa ao art.…