AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.040
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 01/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. CÁLCULO. DIREITO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Ambas as Turmas desta Corte firmaram entendimento no sentido de que é inviável em recurso extraordinário o debate de questão relativa a direito meramente local. O Tribunal a quo, ao reconhecer o direito dos servidores do Estado de São Paulo à vantagem da sexta parte calculada sobre os vencimentos i…