JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.435

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.435, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. ORDEM DENEGADA. 1. Vigora no Direito brasileiro e no Direito contemporâneo em geral o princípio da livre convicção. 2. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no roubo, por outros meios de prova. Inteligência dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal brasileiro. Precedente do Plenário (HC 96.099/RS). 3. Habeas corpus denegado. (HC 108435, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
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